Está novamente em pauta a matrícula de crianças no primeiro ano do Ensino Fundamental. Desde que foi acrescido em um ano (passou para nove anos), não se chega a um acordo no Paraná. Uma norma do Conselho Estadual de Educação (Deliberação nº 02/2008, de 10/10/2008), estabelece que o aluno pode ser matriculado no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, se tiver seis anos completos no início do ano letivo. Essa medida gerou insatisfação entre as escolas particulares, que entraram na justiça e esta acatou o pedido, através de uma liminar que ainda não foi julgada (vai completar dois anos), autorizando as matrículas de crianças com cinco anos. Nessa confusão toda, a Assembleia Legislativa aprovou e o Governador sancionou a Lei Estadual nº 16.046/09, de 19/02/2009, autorizando a matrícula do aluno que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano letivo da matrícula. Conclusão: O Conselho Estadual de Educação do Paraná (órgão normatizador da Educação), segue as normas do Conselho Nacio...
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