Aos treze anos saiu de casa, abandonou a escola, fez um telefonema para o namoradinho e partiu para a capital. Fosse o que Deus quisesse! Tinha beleza, cabeça desmiolada e a decisão de ser livre! Não queria mais saber dos conselhos da mãe, das regras que o pai lhe queria impor, das chatices dos professores e das coisas atrasadas de uma cidade pequena! Ele havia partido algum tempo antes, mas continuava desempregado. As informações que tivera de emprego fácil não refletiam a realidade, principalmente para uma pessoa sem qualquer formação,...
Ao entrar em casa, naquela tarde, chamou-lhe atenção a fotografia colocada sobre a cristaleira. Há muito tempo estava ela ali, mas nunca conheceu uma sensação igual a que sentia naquela hora. No silêncio da imagem havia histórias para lembrar. Naquele final de tarde pareceu ter tempo. Parou. Tomou o quadro nas mãos. Olhou aquela imagem demoradamente e sentiu que havia acontecido grandes transformações. Era um documento familiar. Lembrou-se da ocasião e do local. Observou-se. Mirou a esposa, o filho e a filha. Calculou: no mínimo vinte e cinco anos atrás! Ele magro, elegante, cheio de vida e forças; ela, posta numa roupa de viagem muito à vontade, exibindo mocidade e beleza. Óculos escuros, pele bronzeada. O menino com os seus dez anos, a menina não chegava a sete. Passou a recordar do momento e do local. Estavam voltando da praia e o retorno acontecia pela Estrada da Graciosa. Estrada bonita. Cheia de curvas fortes e flores pelas beiradas. Riachos que se precipitavam por en...
Está novamente em pauta a matrícula de crianças no primeiro ano do Ensino Fundamental. Desde que foi acrescido em um ano (passou para nove anos), não se chega a um acordo no Paraná. Uma norma do Conselho Estadual de Educação (Deliberação nº 02/2008, de 10/10/2008), estabelece que o aluno pode ser matriculado no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, se tiver seis anos completos no início do ano letivo. Essa medida gerou insatisfação entre as escolas particulares, que entraram na justiça e esta acatou o pedido, através de uma liminar que ainda não foi julgada (vai completar dois anos), autorizando as matrículas de crianças com cinco anos. Nessa confusão toda, a Assembleia Legislativa aprovou e o Governador sancionou a Lei Estadual nº 16.046/09, de 19/02/2009, autorizando a matrícula do aluno que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano letivo da matrícula. Conclusão: O Conselho Estadual de Educação do Paraná (órgão normatizador da Educação), segue as normas do Conselho Nacio...
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