BRIGA DE CACHORRO GRANDE

Uma decisão judicial, expedida pelo Juiz Federal Marcelo Krás Borges, proibiu, no dia 20/12/2013, o funcionamento dos bares e restaurantes que existem na Praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis (Pimenta Bueno, Café de La Music, Simple on the Beach, Taikô e Donna Jurerê Internacional.

Há tempos que o assunto vinha sendo debatido, pois desde 2008, tramita na justiça um pedido feito pela AJIN – Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional e pela AMOFORT – Associação dos Moradores e Proprietários e Amigos da Praia do Forte, denunciando a ocupação de áreas consideradas de “preservação permanente”, de propriedade da Marinha, com a participação da Habitasul e dos “beach clubs”.

Na verdade, ao longo da praia, próximo dos banhistas, foram construídas edificações requintadas que passaram a funcionar como bares e restaurantes, com shows noturnos, dirigidos principalmente aos turistas da alta elite, com vendas e reservas antecipadas.

A decisão do juiz agitou os mais diferentes setores, prós e contras. Foi assunto da imprensa escrita e falada. Os representantes da Habitasul e dos “beach clubs” prometeram recorrer. O Prefeito, questionado sobre o assunto, posicionou-se favorável à legalidade. Enfim, calcularam-se as perdas, lucros e danos, aconteceram choros e risos, lamentações e aplausos. 

Hoje a determinação do Juiz Marcelo Krás Borges foi suspensa, pois o Desembargador Tadaaqui Hirose, de Porto Alegre, concedeu  liminar ao pedido da Habitasul e dos “beach clubs”. 

Com a decisão, tudo volta ao “dantes, no Quartel de Abrantes”.


A polêmica, por certo,  vai continuar, se arrastar, ser ainda assunto de muitos jornais e discussões, mas o jogo de interesses e o lucro financeiro parecem estar presentes e quando isso acontece, independe da existência de leis, sempre colocadas em segundo plano. Vamos torcer para que a legalidade seja aplicada. 

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