BRIGA DE CACHORRO GRANDE
Uma
decisão judicial, expedida pelo Juiz Federal Marcelo Krás Borges, proibiu, no
dia 20/12/2013, o funcionamento dos bares e restaurantes que existem na Praia
de Jurerê Internacional, em Florianópolis (Pimenta Bueno, Café de La Music,
Simple on the Beach, Taikô e Donna Jurerê Internacional.
Há
tempos que o assunto vinha sendo debatido, pois desde 2008, tramita na justiça
um pedido feito pela AJIN – Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê
Internacional e pela AMOFORT – Associação dos Moradores e Proprietários e
Amigos da Praia do Forte, denunciando a ocupação de áreas consideradas de “preservação
permanente”, de propriedade da Marinha, com a participação da Habitasul e dos “beach
clubs”.
Na
verdade, ao longo da praia, próximo dos banhistas, foram construídas
edificações requintadas que passaram a funcionar como bares e restaurantes, com
shows noturnos, dirigidos principalmente aos turistas da alta elite, com vendas
e reservas antecipadas.
A
decisão do juiz agitou os mais diferentes setores, prós e contras. Foi assunto
da imprensa escrita e falada. Os representantes da Habitasul e dos “beach clubs”
prometeram recorrer. O Prefeito, questionado sobre o assunto, posicionou-se
favorável à legalidade. Enfim, calcularam-se as perdas, lucros e danos, aconteceram choros e risos, lamentações e
aplausos.
Hoje
a determinação do Juiz Marcelo Krás Borges foi suspensa, pois o Desembargador
Tadaaqui Hirose, de Porto Alegre, concedeu liminar ao pedido da Habitasul e dos “beach
clubs”.
Com a decisão, tudo volta ao “dantes, no Quartel de Abrantes”.
A
polêmica, por certo, vai continuar, se
arrastar, ser ainda assunto de muitos jornais e discussões, mas o jogo de
interesses e o lucro financeiro parecem estar presentes e quando isso acontece,
independe da existência de leis, sempre colocadas em segundo plano. Vamos torcer para que a legalidade seja aplicada.
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