DATA PARA COMEÇAR

Está novamente em pauta a matrícula de crianças no primeiro ano do Ensino Fundamental.
Desde que foi acrescido em um ano (passou para nove anos), não se chega a um acordo no Paraná.
Uma norma do Conselho Estadual de Educação (Deliberação nº 02/2008, de 10/10/2008), estabelece que o aluno pode ser matriculado no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, se tiver seis anos completos no início do ano letivo.
Essa medida gerou insatisfação entre as escolas particulares, que entraram na justiça e esta acatou o pedido, através de uma liminar que ainda não foi julgada (vai completar dois anos), autorizando as matrículas de crianças com cinco anos.
Nessa confusão toda, a Assembleia Legislativa aprovou e o Governador sancionou a Lei Estadual nº 16.046/09, de 19/02/2009, autorizando a matrícula do aluno que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano letivo da matrícula.
Conclusão:
O Conselho Estadual de Educação do Paraná (órgão normatizador da Educação), segue as normas do Conselho Nacional de Educação.
Essas normas são desrespeitadas tanto pela justiça do Paraná, como pelos Deputados e também pelo Governador e pela Secretária da Educação, que assinam sancionando a Lei, que transgride normas federais.
Por isso:
1. As escolas particulares querem aumentar o número de alunos e, consequentemente, os lucros. Com certeza torcem para que a liminar não seja julgada.
2. Os deputados aprovam uma lei eleitoreira e irregular, sancionada pelo Governador e pela Secretária.
3. As escolas públicas ou sofrem uma evasão incontrolada de alunos, ou são obrigadas a criar estruturas físicas. Em escolas de Curitiba, por causa do tamanho das crianças, houve necessidade de se cortar os pés dos bancos e adaptar a altura das carteiras.
4. Os pais enfrentam uma situação particular em suas casas, pois as crianças com cinco anos não querem permanecer na pré-escola, como manda a lei, por sofrerem chacotas dos colegas e serem chamadas de "burrinhas".
5. A justiça, que pouco entende de leis educacionais, fornece liminares que levam "séculos" para serem julgadas, em benefício de uns e prejuízo da maioria.
6. Os estudiosos da educação e da psicologia infantil não recomendam o ingresso de crianças com cinco anos no primeiro ano do Ensino Fundamental, alegando que estudos científicos denunciam prejuízos futuros no comportamento, formação e aprendizagem.

Para Terminar, o Conselho Nacional de Educação acaba de aprovar a Resolução nº 6, de 20 de outubro de 2010, ratificando sua posição no artigo 3º: "Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula".
OBEDECER A QUEM?

Comentários

Anônimo disse…
Artigo sensacional!!!! Parabéns pela clareza ao abordar um assunto tão polêmico.
Unknown disse…
Nossa, quanto rolo neste paranazão... e a mão de ferro segue...
Este comentário foi removido pelo autor.
Mario, penso q ainda seja errado, pois a meu ver, a criança está madura para a primeira série, qdo fizer 7 anos, ou no início ou até o fim do ano como era no meu tempo e como era há dois anos atrás,mesmo os pais q brigavam p q seus filhos q fizessem 6 anos até março fossem matriculados na 1 série, faziam um escarcéu, e sempre achei errado, pq tenho exemplos na famílias de sobrinho q tem 9 anos completos e está indo pra 5 série sem estar maduro e a mae acha q é pq o menino seja lerdo e nao é verdade, simplesmente esse menino tinha q estar na 3 série, mas só pq nasceu no começo do ano,ganhou esse direito, minha filha mais velha qdo entrou no pré 3, tinha 5 anos e ia fazer 6 anos em junho, foi super bem,na idade certa e foi alfabetizada, qdo passou para a 1 série, tinha 6 anos e iria fazer 7 e estava madura, eu percebia q muitos alunos ainda nao estavam maduros,mesmo os q faziam aniversario do meio do ano pra frente, e sempre fui contra cças q nasciam até março ou cças q fariam niver até 31 de dezembro entrassem na 1 série, pq se muitas nao estao maduras pra fazerem a 1 série nem qdo vao completar 7 no inicio ou meio do ano, pense nas q farão 6,até meu irmao q faz niver em novembro, teve dificuldades e reprovou na 3 série, pois tinha 8 anos e iria fazer 9, estava mal e minha mae falou p professora q reprovasse e foi melhor, hj vejo q nao há mais essa briga, pq minha filha mais nova q fez 6 anos em janeiro ja está na 1 série, mas não está totalmente alfabetizada, ou seja, é uma 1 série com cara de pré, se fosse particular como minha primeira filha q estudou o pré 3 na particular, a mais nova ja estaria lendo muito mais, e olha q minha filha mais nova, fez o pré 1 pré 2 no Dom Bosco, desde os 4 anos,e nao foi alfabetizada, sei la, nao sei se vc me entendeu, quis dizer que idade certa para ler seja mesmo dos 6 aos 7, a minha mais velha q aprendeu com 5 p 6 foi um caso a parte, pois a escola exigia, mas nem todos sabiam, entao acho isso, nao importa se a cça nasceu até março, se fez 6 ainda ou fará, tem q fazer pré e só fazer a primeira série no ano q fizer 7,nao importa se no começo ou fim de ano, mas ja q mudou...aff, escrevi demais e acho q deixei vc tonto,kkkkkkk,
mas no fringir dos ovos, ficou o pré do mesmo jeito mas por favor, essas escolas estao erradas em permitir q cças q farao 5 até dia 31 do 12 entrem no 1 ano da nova lei, é o fim mesmo, vc tem razão, aff, escrevi demais, nem sei se vc entendeu,kkkkkkkkkkkkkk
bjooo
Anônimo disse…
Respondendo a Elane,
Entendi tudo, e você sentiu na carne a experiência. Comentários assim é que os legisladores deviam ouvir antes de fazer as leis, ou os juízes antes de dar liminares descabidas, desinteressados com as consequências, e com os olhares voltados para outras coisas...Mario
VilmaSouza disse…
Olá, gostei do post, mas sinceramente este assunto pra im é por demais cansativo, costumo dizer que vai levar 18 anos pra acostumarem quem sabe quando o ensino fundamental de nove anos atingir a maioridade, haja um cioncenso. Abçs e um aótima semana.

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