DATA PARA COMEÇAR
Está novamente em pauta a matrícula de crianças no primeiro ano do Ensino Fundamental.
Desde que foi acrescido em um ano (passou para nove anos), não se chega a um acordo no Paraná.
Uma norma do Conselho Estadual de Educação (Deliberação nº 02/2008, de 10/10/2008), estabelece que o aluno pode ser matriculado no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, se tiver seis anos completos no início do ano letivo.
Essa medida gerou insatisfação entre as escolas particulares, que entraram na justiça e esta acatou o pedido, através de uma liminar que ainda não foi julgada (vai completar dois anos), autorizando as matrículas de crianças com cinco anos.
Nessa confusão toda, a Assembleia Legislativa aprovou e o Governador sancionou a Lei Estadual nº 16.046/09, de 19/02/2009, autorizando a matrícula do aluno que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano letivo da matrícula.
Conclusão:
O Conselho Estadual de Educação do Paraná (órgão normatizador da Educação), segue as normas do Conselho Nacional de Educação.
Essas normas são desrespeitadas tanto pela justiça do Paraná, como pelos Deputados e também pelo Governador e pela Secretária da Educação, que assinam sancionando a Lei, que transgride normas federais.
Por isso:
1. As escolas particulares querem aumentar o número de alunos e, consequentemente, os lucros. Com certeza torcem para que a liminar não seja julgada.
2. Os deputados aprovam uma lei eleitoreira e irregular, sancionada pelo Governador e pela Secretária.
3. As escolas públicas ou sofrem uma evasão incontrolada de alunos, ou são obrigadas a criar estruturas físicas. Em escolas de Curitiba, por causa do tamanho das crianças, houve necessidade de se cortar os pés dos bancos e adaptar a altura das carteiras.
4. Os pais enfrentam uma situação particular em suas casas, pois as crianças com cinco anos não querem permanecer na pré-escola, como manda a lei, por sofrerem chacotas dos colegas e serem chamadas de "burrinhas".
5. A justiça, que pouco entende de leis educacionais, fornece liminares que levam "séculos" para serem julgadas, em benefício de uns e prejuízo da maioria.
6. Os estudiosos da educação e da psicologia infantil não recomendam o ingresso de crianças com cinco anos no primeiro ano do Ensino Fundamental, alegando que estudos científicos denunciam prejuízos futuros no comportamento, formação e aprendizagem.
Para Terminar, o Conselho Nacional de Educação acaba de aprovar a Resolução nº 6, de 20 de outubro de 2010, ratificando sua posição no artigo 3º: "Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula".
OBEDECER A QUEM?
Desde que foi acrescido em um ano (passou para nove anos), não se chega a um acordo no Paraná.
Uma norma do Conselho Estadual de Educação (Deliberação nº 02/2008, de 10/10/2008), estabelece que o aluno pode ser matriculado no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, se tiver seis anos completos no início do ano letivo.
Essa medida gerou insatisfação entre as escolas particulares, que entraram na justiça e esta acatou o pedido, através de uma liminar que ainda não foi julgada (vai completar dois anos), autorizando as matrículas de crianças com cinco anos.
Nessa confusão toda, a Assembleia Legislativa aprovou e o Governador sancionou a Lei Estadual nº 16.046/09, de 19/02/2009, autorizando a matrícula do aluno que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano letivo da matrícula.
Conclusão:
O Conselho Estadual de Educação do Paraná (órgão normatizador da Educação), segue as normas do Conselho Nacional de Educação.
Essas normas são desrespeitadas tanto pela justiça do Paraná, como pelos Deputados e também pelo Governador e pela Secretária da Educação, que assinam sancionando a Lei, que transgride normas federais.
Por isso:
1. As escolas particulares querem aumentar o número de alunos e, consequentemente, os lucros. Com certeza torcem para que a liminar não seja julgada.
2. Os deputados aprovam uma lei eleitoreira e irregular, sancionada pelo Governador e pela Secretária.
3. As escolas públicas ou sofrem uma evasão incontrolada de alunos, ou são obrigadas a criar estruturas físicas. Em escolas de Curitiba, por causa do tamanho das crianças, houve necessidade de se cortar os pés dos bancos e adaptar a altura das carteiras.
4. Os pais enfrentam uma situação particular em suas casas, pois as crianças com cinco anos não querem permanecer na pré-escola, como manda a lei, por sofrerem chacotas dos colegas e serem chamadas de "burrinhas".
5. A justiça, que pouco entende de leis educacionais, fornece liminares que levam "séculos" para serem julgadas, em benefício de uns e prejuízo da maioria.
6. Os estudiosos da educação e da psicologia infantil não recomendam o ingresso de crianças com cinco anos no primeiro ano do Ensino Fundamental, alegando que estudos científicos denunciam prejuízos futuros no comportamento, formação e aprendizagem.
Para Terminar, o Conselho Nacional de Educação acaba de aprovar a Resolução nº 6, de 20 de outubro de 2010, ratificando sua posição no artigo 3º: "Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula".
OBEDECER A QUEM?
Comentários
mas no fringir dos ovos, ficou o pré do mesmo jeito mas por favor, essas escolas estao erradas em permitir q cças q farao 5 até dia 31 do 12 entrem no 1 ano da nova lei, é o fim mesmo, vc tem razão, aff, escrevi demais, nem sei se vc entendeu,kkkkkkkkkkkkkk
bjooo
Entendi tudo, e você sentiu na carne a experiência. Comentários assim é que os legisladores deviam ouvir antes de fazer as leis, ou os juízes antes de dar liminares descabidas, desinteressados com as consequências, e com os olhares voltados para outras coisas...Mario