NOSSA EDUCAÇÃO COMPLICADA

1. O caso

O Paraná é um dos raros estados brasileiros envolvido com um problema educacional sério. É a data para o ingresso da criança no Ensino Fundamental.

A Lei Federal é clara: pode entrar no primeiro ano do ensino fundamental o aluno que completar 6 (seis) anos até 31/03.

O Conselho Estadual da Educação regulamentou esta Lei e segue a mesma determinação.

No ano de 2007, a Justiça Estadual -  atendendo mandados de seguranças provenientes de escolas particulares do Estado - concedeu uma liminar na qual autoriza que a criança  pode entrar no Ensino Fundamental completando 6 (seis) anos até  31/12.

A Assembléia Legislativa aprovou uma Lei que foi sancionada pelo então Governador que segue a data de 31/12.

Até o presente momento a Liminar não foi julgada. Isso, desde 2007.

Em obediência a esta Liminar, todas as crianças que completam 6 (seis) anos durante o ano, estão sendo matriculadas na primeira série.


2. As consequências

- A matrícula dos alunos foi antecipada em 9 (nove) meses.

- Os grande beneficiados foram as escolas particulares que ganharam financeiramente, pois os alunos que entrariam só no próximo ano na primeira série, garantiram matrícula antecipada, por força de uma liminar. Com isso, as escolas públicas, pegas de surpresa, não conseguiram abrigar um contingente de alunos que não estava no planejamento. Muitas foram levadas a estudar em estabelecimentos particulares, onerando as famílias e criando transtornos financeiros.

- Estudiosos do comportamento da criança, afirmam que esse ingresso antecipado prejudica o desenvolvimento do aluno porque ele não está amadurecido o suficiente para enfrentar os conteúdos  que lhe são ofertados.

- Todas as orientações de psicólogos, terapeutas e pedagogos, são contrárias a esse ingresso antecipado.

- São evidentes problemas afetivos na criança colocada fora da idade estabelecida, que, ao invés brincar, precisa estudar.

- O aluno que completa seis anos no final do período, não consegue uma aprendizagem adequada, se comparada com os que ingressaram com seis anos em 31/03.

- Tornam-se agressivos, são chamados de burrinhos pelos colegas e criam traumas que ainda não é possível avaliar as conseqüências.


3. Análise

Se pararmos para pensar, será fácil concluir:

a) A Lei Estadual que prevê o ingresso do aluno no primeiro ano do Ensino Fundamental a todos os  que completam seis anos até 31/12, é uma Lei inconstitucional, pois desrespeita uma Lei Federal que prevê esse ingresso com seis anos em 31/03.

b) Causa estranheza tanta demora na analise e julgamento da liminar que desde 2007 está parado. O juiz protela, pois certamente já sabe que ao julgar terá que fazer à luz da Lei e esta Lei não será a Estadual, mas sim, a Federal.


4. Conclusão

Tudo indica que teremos uma geração extremamente complicada que, utilizada por interesses estranhos,  interessados apenas em aumentar seus lucros financeiros, não quer, nem busca saber o que poderá acontecer com o ser humano.

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